Medida amplia prazo de concessão do auxílio-doença via Atestmed, sem perícia médica, e pode aliviar a fila de quase 4 milhões de pedidos.
O Instituto Nacional do Seguro Social ( e o Ministério da Previdência Social ampliaram, nesta terça-feira (24), o prazo do auxílio por incapacidade temporária – conhecido como auxílio-doença – concedido por meio do sistema Atestmed, sem necessidade de perícia médica presencial. A partir de agora, o afastamento pode ser autorizado por até 60 dias, consecutivos ou não, com base apenas na análise documental.
A mudança tem validade provisória de 120 dias e se aplica, inclusive, a pedidos feitos entre os dias 11 e 18 de junho, quando ainda vigorava a limitação de 30 dias imposta por medida provisória anterior. Ao final desse período, o governo federal avaliará se mantém ou altera novamente a regra.
Regra provisória será reavaliada após 120 dias
O INSS não informou se pretende tornar permanente a nova regra que amplia o prazo do auxílio sem perícia para 60 dias. A medida tem caráter provisório e será reavaliada após o período de 120 dias de vigência.
Enquanto isso, os segurados que se enquadram nos critérios devem observar atentamente os prazos, a validade da documentação e as orientações do INSS para evitar indeferimentos ou atrasos na concessão do benefício.
A recomendação aos profissionais contábeis é orientar seus clientes e funcionários sobre as condições atualizadas para o pedido do auxílio-doença e acompanhar as futuras normativas que poderão consolidar ou alterar a regra temporária.
Documentação obrigatória para solicitação do auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença por meio do Atestmed, o segurado deve apresentar um atestado médico válido, contendo as seguintes informações:
- Nome completo do paciente;
- Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Tempo de afastamento indicado pelo profissional de saúde;
- Assinatura, carimbo e registro no conselho profissional do médico.
O documento deve estar legível, sem rasuras e dentro do prazo de validade. A análise do benefício será feita com base exclusivamente nessas informações. Caso falte algum dado essencial, o pedido poderá ser indeferido ou o segurado poderá ser convocado para a perícia médica presencial.
Como solicitar o benefício via Atestmed
O procedimento pode ser feito digitalmente, pelos seguintes canais:
- Site: meu.inss.gov.br;
- Aplicativo: Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Central de Atendimento: telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Após o envio da documentação, o sistema analisa automaticamente o pedido e, se estiver tudo correto, o benefício é concedido sem necessidade de perícia. Caso contrário, o segurado será comunicado para providenciar nova documentação ou comparecer à perícia médica presencial.

