Planejamento de aposentadoria de empresários

Você que é empresário e está totalmente perdido a respeito de sua aposentadoria, na dúvida se deve e como deve recolher o INSS sobre o pro labore, qual o valor que seria o seu benefício, vou te explicar de forma bem clara tudo que você precisa saber.

Entendemos perfeitamente que, em razão das muitas responsabilidades e obrigações que sua empresa exige, você acaba sem querer deixando de olhar com atenção para sua aposentadoria.

Quem é empresário tem direito a aposentadoria?

Com certeza. Para o INSS, todo aquele que exerce atividade remunerada, ou seja, que está trabalhando, é considerado segurado obrigatório.

Logo, se você está trabalhando e auferindo renda, deve efetuar o recolhimento do INSS.

É considerado empresário todo aquele que abriu um CNPJ e este encontra-se regular, sendo enquadrado como contribuinte individual no INSS.

No INSS, temos a figura do segurado obrigatório e facultativo:

  • Obrigatório
  • Facultativo

Para a Previdência Social (INSS), são considerados segurados obrigatórios:

  • Empregados;
  • Empregados domésticos;
  • Contribuintes individuais;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial.

Todos esses são segurados obrigatórios e desde o momento que estão exercendo atividade remunerada, precisam recolher o INSS em cima do valor de seu salário ou de seus recebíveis.

No sentido oposto, temos a figura do segurado facultativo que para melhor ilustrar temos a figura da dona de casa, que é aquela que não trabalha, porém, por espontânea vontade, decide contribuir para o INSS para um dia receber sua aposentadoria.

Os contribuintes individuais são os autônomos e empresários, incluindo quem possui MEI, sociedades, etc.

Todas essas figuras de contribuintes individuais, por serem segurados obrigatórios, têm a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, logo, têm direito a se aposentar no INSS.

Quem tem CNPJ se aposenta com quantos anos?

Como falamos acima, todo aquele que possui um CNPJ aberto e regular pode ser considerado empresário, seja MEI, Micro empreendedor, Sociedades, LTDA….

Quando se fala em aposentadoria do MEI, existem algumas diferenças para as demais aposentadorias do empresário.

A figura do MEI surgiu em 2008, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam suas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Assim, oportunizou que esse empresário fizesse contribuições ao INSS na alíquota de 5% em cima de 1 salário mínimo, logo sua aposentadoria será apenas de 1 salário mínimo.

Além disso, se por um lado trouxe a possibilidade de uma alíquota diferenciada, por outro lado, limitou o direito a alguns benefícios previdenciários.

Assim, o MEI se aposenta apenas por idade, não tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O homem irá se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos.

Uma situação muito comum que vemos é o segurado ser empregado CLT por muito tempo e em determinado momento ser demitido ou pedir demissão e decidir abrir seu próprio negócio, iniciando sua empresa como MEI.

Esse segurado por ter sido CLT por muito tempo, não sabe que essas contribuições de 5% vão impedir seu acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, que geralmente se mostra mais vantajosa para quem tem mais tempo de contribuição.

Uma dúvida que estes empresários MEI têm é saber se podem complementar as contribuições de 5% para 20% quando descobrem com o Planejamento Previdenciário que a aposentadoria por tempo de contribuição se apresentou mais vantajosa.

Dizemos que sim. Não deveria, mas a legislação não trouxe nenhuma vedação.

Portanto, se ele quiser se aproveitar de uma das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá sim complementar as contribuições de 5% para 20%.

Como funciona a aposentadoria por pro labore? Quem recebe pro labore tem direito a aposentadoria?

Os empresários têm direito a todas modalidades de aposentadoria previstas na legislação do INSS.

Para quem tinha preenchido os requisitos antigos antes da Reforma, mesmo que não tivesse dado entrada na aposentadoria, tinha a garantia da aplicação das regras antigas.

Para isso, é necessário que você faça um cálculo previdenciário com base nas suas documentações para saber se consegue aproveitar as regras antigas.

O Direito Adquirido significa dizer que, se você preencheu os requisitos antigos antes de 13/11/2019, você fará jus àquela regra antiga, mesmo que não tenha dado entrada ainda.

Qual o valor da aposentadoria de um empresário?

O valor da aposentadoria vai depender da regra que o empresário se enquadrar, conforme expliquei acima.

Cada regra traz uma forma de cálculo diferente, logo é essencial que se avalie de forma criteriosa qual a regra mais vantajosa que se aplica à você.

Um fator decisivo para o valor da aposentadoria do empresário é a média de contribuições que você fez ao longo de sua vida de trabalho.

Outra questão determinante no valor final da aposentadoria de um empresário é a respeito de pagamento de períodos em atraso. Primeira coisa: não saia pagando sem se consultar com um especialista!

Ao analisar e fazer simulações de cálculo, seu advogado previdenciário irá chegar a conclusão se valerá a pena ou não, mesmo pagando um valor muitas vezes elevado, pagar contribuições atrasadas a fim de obter o melhor retorno no investimento (ROI).

Isso vai depender do histórico de cada um, mas posso afirmar que muitas vezes vale a pena e influencia diretamente no valor final da aposentadoria.

Se você deseja ter uma aposentadoria boa lá na frente, precisa passar a contribuir de forma certa e no valor mais estratégico possível e só consegue fazer isso através de um planejamento previdenciário.

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