CADASTRO AMBIENTAL RURAL: o que é e a importância para o produtor rural

O Cadastro Ambiental Rural, mais conhecido pelos produtores rurais por sua sigla “CAR” foi criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), estando regulado pelos artigos 29 e 30, e definido como “registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

Ou seja, trata-se de um registro que deve ser realizado obrigatoriamente pelos produtores rurais, com o objetivo de obter a regularidade ambiental de suas propriedades rurais e garantir benefícios previstos em lei.

A inscrição no CAR deve conter dados do proprietário ou mesmo do possuidor rural, sobre os documentos de comprovação de propriedade e/ou de posse sobre o bem, e informações do georreferenciamento do perímetro da propriedade rural, bem como das áreas de interesse social e utilidade pública, contendo a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, consolidadas e das Reservas Legais. Em linhas gerais, à inscrição do CAR passa por quatro etapas: primeiro deve ser realizada a inscrição através do SICAR, após o produtor com o recibo do protocolo da inscrição do CAR poderá realizar o acompanhamento da análise, situação e da condição do CAR, já na terceira etapa o produtor já inscrito no CAR, que possuir passivo ambiental relativo às APP, RL e áreas de uso restrito poderão solicitar a adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRA para realizar a regularização ambiental do imóvel rural. Por fim, na quarta etapa o produtor rural já inscrito no CAR e com Reserva Legal – RL conservada com área acima do mínimo exigido pelo Código Florestal poderá utilizar esta área excedente como ativo florestal e negociá-lo com os detentores de imóveis que possuíam área de RL inferior ao determinado em lei até 22 de julho de 2008, mecanismo conhecido como compensação de Reserva Legal. Além da compensação de RL, são vários os benefícios ao produtor rural que possui a inscrição no CAR. Dentre elas, citamos: a desobrigação de registro da averbação no Cartório de Registro de Imóveis da Reserva Legal, o acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA; a obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após 31 de dezembro de 2017, quando o CAR será pré-requisito para o acesso a crédito; e a Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR se trata de medida imprescindível ao produtor rural, seja pela obrigatoriedade legal, seja pelos vários benefícios trazidos pela inscrição, assim, os produtores devem manter toda a documentação necessária para o registro e o andamento do cadastro em dia, podendo para tanto utilizar trabalho especializado que facilita toda a inscrição e o acompanhamento do CAR.

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