Sua empresa já se adequou às novas mudanças trazidas pela LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados já entrou em vigência e as empresas, sejam grandes ou pequenas, devem estar atentas e se adaptar a esta nova realidade no tocante a coleta, armazenamento, processamento e utilização dos dados pessoais dos seus funcionários.
Veja alguns pontos regulamentados pela LGPD:
Na fase em que a empresa está promovendo recrutamento de funcionários, não será mais permitida a coleta de determinados dados dos candidatos.
É necessário também que os candidatos desclassificados sejam informados sobre o que será feito com os dados colhidos, enquanto os candidatos selecionados deverão ter oportunidade de conhecer as políticas de tratamento de dados da empresa e manifestar seu consentimento.
Após a contratação, a empresa deverá adequar a forma como promoverá a realização de exames, recebimento de atestado, dados biométricos, ficha de registro, sistema de vigilância dos funcionários, informações sobre menores aprendizes, teletrabalho, etc.
Quem terá acesso a esses dados e o tempo em que eles ficarão disponíveis na empresa também é um ponto abordado pela LGPD.
Caso o empregador não promova as mudanças apontadas pela LGPD, poderá sofrer no bolso sanções pecuniárias.
Não há alternativa. As empresas devem se adequar à lei visando minimizar ou mesmo eliminar os riscos da não observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados.