Atenção, donos de bares, restaurantes e lanchonetes.
Se o seu negócio é optante do Simples Nacional e comercializa:
- Águas Minerais ;
- Refrigerantes;
- Isotônicos;
- Energéticos;
- Cervejas; e
- Chopp.
Saiba que você tem direito a RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO (PIS/COFINS).
Estes produtos são monofásicos, ou seja: o PIS e o COFINS são recolhidos pela indústria.
Como estes tributos já são recolhidos integralmente no início da cadeia, seus revendedores (bares, restaurantes e lanchonetes) não precisam pagar novamente.
Porém, na prática, muitos de vocês acabam pagando.
Na guia única do Simples Nacional vem o valor referente ao PIS/COFINS de produtos que a indústria/fabricante já pagou, e VOCÊ sem saber disso, paga novamente.
MAS CALMA, HÁ SOLUÇÃO!
De acordo com o Código Tributário Nacional, todo aquele que pagou tributos indevidamente, deve ser ressarcido.
Esta restituição alcança os últimos 5 anos e pode ser feita administrativamente (sem burocracias).
Em números: empresas que faturam em média R$ 100.000,00 por mês, vendendo somente os produtos elencados, teria direito a um valor aproximado de R$ 102.000,00 de restituição dos últimos 5 anos.
Documentos necessários: dados para acesso ao Portal do Simples Nacional e comprovantes das vendas efetuadas pelo período em que pretende solicitar a restituição.