A partir do advento da Lei 13.058/2014, “nova lei da guarda compartilhada”, muitas pessoas acolheram a ideia de que a guarda do filho o isenta do pagamento da pensão alimentícia.
Mas, qual será a veracidade desta informação?
A ideia da isenção do pagamento da pensão alimentícia em virtude da guarda compartilhada não procede, pois a mencionada nova lei não eliminou a sua aplicação.
Dessa forma, mesmo que a guarda seja compartilhada, pode o juiz determinar que um dos detentores da guarda pague pensão alimentícia em favor do filho, considerando que cabe a ambos contribuírem para o sustento desse filho, na medida de sua condição econômica (quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos).