A “revisão da vida toda” para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte considerou constitucional a inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. O julgamento — que começou em agosto do ano passado, mas teve um pedido de vistas por parte de Alexandre de Moraes — estava empatado em 5 votos a 5. Agora, o ministro deu seu voto de minerva em favor dos segurados.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, é indispensável a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição.